A decisão do magistrado de Portalegre que postulou como em caso de incumprimento do crédito à habitação a entrega da casa ao banco liquida toda a dívida começa a fazer precedência.
Um juiz do Tribunal da Relação do Porto que julgava um caso de divórcio litigioso decidiu que bastará ao marido devolver a mulher aos sogros para o caso ficar fechado (considerando improcedente ainda a petição dos pais da mulher, que a tinham avaliado antes do casamento como "filha querida" e tinham agora feito uma avaliação muito mais baixa, considerando-a "porca lambisgóia" após saberem que tinha traído o marido com um paquete da TelePizza e pretendendo serem ressarcidos da diferença das avaliações), bem como um juiz do Tribunal de Menores de Beja deliberou que a devolução de um filho ao Estado liquida toda a dívida emocional dos pais adoptivos. O mesmo juiz de Portalegre decidiu hoje mesmo que em caso de incumprimento do crédito à habitação a divida fica liquidada com a entrega da casa-de-banho com poliban ao banco ou com a permissão ao gestor de conta de fazer "couchsurfing" na sala de estar durante um fim-de-semana. VE
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